Termos e Condições de Uso e Contrato de Licenciamento — Sejacloud Chat e CRM (Lote Zero Fundador)
Versão: 2.2 — Lote Zero Fundador
Vigência: a partir de 11 de maio de 2026
Substitui: Termos de Uso — WhatsApp Sejacloud, publicado em 10/06/2025
Contratada: SEJACLOUD DATACENTERS DO BRASIL · CNPJ 32.130.910/0001-85 · sede no Rio de Janeiro/RJ · Brasil · contato: atendimento@sejacloud.com · (21) 3913-1000.
1. Definições
Contratada / Sejacloud: SEJACLOUD DATACENTERS DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.130.910/0001-85, com sede no Rio de Janeiro/RJ.
Contratante / Fundador: pessoa física ou jurídica que adere ao Lote Zero Fundador mediante pagamento da contraprestação anual, sendo este o titular da licença de uso e operador comercial perante seus próprios clientes finais.
Cliente Final: pessoa física ou jurídica atendida pelo Contratante por meio da Plataforma, sem qualquer vínculo contratual direto com a Sejacloud.
Plataforma: conjunto de softwares licenciados sob a marca "Sejacloud Chat e CRM", compreendendo painel web omnichannel, módulo de CRM com pipeline, aplicativo Android nativo whitelabel, instância dedicada de N8N, API REST aberta e infraestrutura associada.
VPS Dedicada: servidor virtual privado, exclusivo do Contratante, com especificações descritas na Cláusula 7.
Lote Zero Fundador: turma inaugural limitada a 20 (vinte) vagas, regida pelas condições comerciais especiais previstas neste contrato.
2. Objeto e Aceitação
O presente instrumento regula o licenciamento de uso da Plataforma Sejacloud Chat e CRM e os serviços associados de hospedagem, suporte e manutenção, prestados pela Contratada ao Contratante.
A finalidade da Plataforma é viabilizar atendimento omnichannel (WhatsApp, Instagram, Telegram, Email, Webchat), gestão de relacionamento com clientes (CRM) com pipeline visual, distribuição automática de atendimentos, automações via N8N e operação whitelabel para revenda do serviço a Clientes Finais do Contratante.
O aceite destes Termos ocorre por qualquer dos seguintes atos, isolada ou conjuntamente: (a) marcação da caixa de aceite no formulário eletrônico de adesão; (b) pagamento da contraprestação; (c) início do uso da Plataforma. A aceitação implica concordância integral, irrestrita e irrevogável, ressalvado o direito de arrependimento previsto na Cláusula 5.
3. Adesão ao Lote Zero Fundador
O Lote Zero Fundador é restrito a 20 (vinte) Contratantes. Esgotadas as vagas, novos interessados serão direcionados aos lotes subsequentes, sob condições comerciais distintas.
A condição de "Fundador" é pessoal, intransferível e somente válida durante a vigência do contrato firmado neste lote. A não-renovação faz cessar essa qualidade.
São benefícios exclusivos do Fundador, conforme estipulado nestes Termos: (i) acesso direto ao desenvolvedor pelo WhatsApp pessoal indicado no onboarding; (ii) voz consultiva sobre o roadmap de produto; (iii) preço travado nas renovações anuais ininterruptas, conforme Cláusula 4.5; (iv) sessão de pricing strategy no onboarding.
Bônus do Fundador (entrega sob demanda): integram, sem cobrança adicional, o pacote do Lote Zero, sendo entregues em até 30 (trinta) dias corridos contados da data em que o Contratante formalizar a solicitação de entrega de cada bônus à Contratada (por e-mail ou WhatsApp oficial). A não-solicitação dentro da vigência contratual não gera direito a reembolso, crédito ou prorrogação. Itens:
Sua Página de Vendas Pronta: Landing Page de alta conversão, com layout idêntico ao desta página, voltada ao cliente final do Fundador, para uso comercial próprio. O bônus consiste exclusivamente na entrega da página em sua forma padrão (template), com os criativos genéricos já existentes na página original (textos, imagens, vídeos e demais peças audiovisuais utilizados como referência), sendo de responsabilidade do Contratante substituí-los pelos seus próprios, caso assim deseje. Não estão incluídas no escopo: (a) desenvolvimento de personalizações, customizações visuais, alterações de layout ou inclusão de funcionalidades adicionais; (b) edição de textos, imagens, ofertas, integrações ou qualquer outro conteúdo da página; (c) hospedagem da página fora do escopo padrão; (d) criação, produção, captação, edição, tratamento, finalização ou direção de criativos personalizados de qualquer natureza, tais como, exemplificativamente: vídeos institucionais, vídeos de venda (VSL), vídeos curtos para redes sociais, animações, motion graphics, fotografias de produto ou ambiente, ensaios fotográficos, ilustrações, banners, identidade visual, ícones personalizados, locuções, narrações, trilhas sonoras, efeitos sonoros, redação publicitária (copy), roteiros, storyboards, scripts de venda, headlines e quaisquer outras peças gráficas, audiovisuais ou textuais autorais. Caso o Contratante deseje criativos personalizados (próprios, alinhados à sua marca, ao seu nicho ou aos seus Clientes Finais), deverá contratar, por sua conta e risco e às suas exclusivas expensas, profissionais ou agências especializados (designers, fotógrafos, videomakers, editores de vídeo, locutores, copywriters, agências de publicidade ou correlatos) ou produzi-los por seus próprios meios, ferramentas e métodos. A edição da página, a substituição dos criativos genéricos e a inserção de criativos próprios são de responsabilidade exclusiva do Contratante, que poderá fazê-las por conta própria seguindo as instruções básicas fornecidas pelo suporte da Contratada ou utilizar quaisquer ferramentas/métodos que julgar adequados. A Contratada não se responsabiliza por quebras de página, perda de conteúdo, falhas de funcionamento, degradação de performance ou demais erros decorrentes de edições, substituições de criativos ou inserções realizadas pelo Contratante ou por terceiros por ele contratados, tampouco pela qualidade, performance comercial, taxa de conversão, adequação a público-alvo, eventuais infrações de direitos autorais, de imagem ou de marcas decorrentes dos criativos próprios escolhidos, contratados ou produzidos pelo Contratante. Demandas de desenvolvimento, edição assistida ou produção de criativos personalizados poderão ser orçadas em separado, conforme Cláusula 13.
"Showroom" do Fundador: ambiente de demonstração pré-configurado com dados fictícios, destinado a apresentações comerciais a Clientes Finais.
Aceleração de Lucro: orientação consultiva de fluxo de fechamento (demonstração → encantamento → cobrança) para reduzir o tempo de fechamento de novas contas.
Painel Grafana para Monitoramento da VPS e de cada Sistema: dashboard dedicado, com leitura em tempo real do status do servidor (CPU, RAM, disco, rede) e da saúde dos containers/serviços, conforme Cláusula 7.4.
Painel de Trace para Monitoramento Avançado de cada Agente de IA: ferramenta de observabilidade que permite ao Contratante acompanhar, em tempo real, os custos de tokens e cada passo executado pelos agentes de IA durante tarefas e atendimentos, possibilitando o refinamento contínuo do treinamento. Os custos de tokens dos modelos de IA, exibidos por este painel, são de responsabilidade exclusiva do Contratante (Cláusula 10).
Outline · Documentação Profissional para a sua empresa: instância do sistema Outline pré-instalada, para organizar e centralizar todas as informações internas da empresa do Fundador, acelerar processos internos e reduzir erros da equipe. Sistema profissional de base de conhecimento (estilo Notion e Evernote) pronto para uso, com edição colaborativa em tempo real entre membros.
Eventuais atrasos imputáveis ao Contratante (ex.: não envio dos ativos visuais ou de informações solicitadas) suspendem o prazo até a regularização. A não-utilização dos bônus pelo Contratante não enseja desconto, reembolso ou crédito.
4. Preço, Pagamento e Renovação
Valor anual do Lote Zero — tabela de preços e descontos:
Preço-base (cartão parcelado): R$ 1.799,00 (mil setecentos e noventa e nove reais), parcelável em até 12 (doze) vezes de R$ 149,90 no cartão de crédito, através da plataforma PayPal.
Pagamento à vista no cartão de crédito: desconto promocional de 10% (dez por cento) aplicado automaticamente durante o checkout, na própria plataforma PayPal, sobre o preço-base, totalizando R$ 1.619,10 (mil seiscentos e dezenove reais e dez centavos).
Pagamento à vista via Pix: maior desconto disponível, com o valor reduzido para R$ 1.299,00 (mil duzentos e noventa e nove reais), correspondente a R$ 108,25/mês equivalente. Trata-se de condição promocional exclusiva para pagamento integral em parcela única via Pix, não se aplicando a parcelamentos ou outras formas de pagamento.
O desconto à vista no cartão é processado integralmente pela plataforma PayPal no momento do checkout, sem retenção ou intermediação direta pela Contratada. Caso o Contratante opte pelo parcelamento, prevalece o preço-base de R$ 1.799,00, sem desconto, com eventuais acréscimos decorrentes da operação da credenciadora/PayPal repassados ao Contratante na própria fatura do cartão.
Após a confirmação do pagamento, a Contratada compromete-se a liberar o painel SaaS Sejacloud Chat e CRM (com a identidade visual whitelabel do Fundador, ambiente whitelabel configurado e acessos administrativos entregues) em prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação do pagamento. O provisionamento da VPS Dedicada e a configuração inicial da infraestrutura ocorrem em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a confirmação. Os demais itens do onboarding (build do APK Android whitelabel, sessão de pricing strategy e ativos associados) seguem o cronograma definido na Cláusula 6.
Vigência: 12 (doze) meses contados da data da confirmação do pagamento, renovável por iguais períodos.
Travamento de preço para Fundadores: mantida a renovação anual contínua, sem interrupção entre ciclos, o Contratante preservará o valor de Fundador, observada apenas correção monetária anual aplicada na data-base de renovação. A correção será calculada com base na variação acumulada, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à renovação, de um dos seguintes índices oficiais permitidos pela legislação brasileira: IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IBGE), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, IBGE), IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, FGV), IGP-DI (Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna, FGV) ou IPC-FIPE (Índice de Preços ao Consumidor, FIPE/USP). Adotar-se-á, em cada renovação, o índice que representar o MAIOR aumento acumulado no período de 12 meses, garantindo à Contratada a recomposição mais favorável dentre os indicadores legalmente admitidos. Na hipótese de extinção, suspensão ou perda de divulgação oficial de qualquer dos índices, será adotado, dentre os remanescentes, aquele que apresentar a maior variação no período. Caso haja qualquer interrupção contratual entre ciclos, o Contratante perderá o direito ao preço de Fundador e deverá aderir ao lote vigente, sem direito a manutenção desta política de correção.
O Contratante reconhece que os preços dos lotes subsequentes (Lote 1, R$ 2.499/ano; Lote 2, R$ 3.699/ano; Lote 3+, até R$ 9.497/ano) compõem a "escada de preços" e não se aplicam ao Lote Zero, salvo na hipótese de migração de lote ou perda da condição de Fundador.
Eventuais valores cobrados diretamente pela Meta Platforms, Inc. pelo uso da API oficial do WhatsApp Business são externos a este contrato e de responsabilidade exclusiva do Contratante e/ou de seu Cliente Final, conforme Cláusula 10.
5. Garantia de 14 Dias — Risco Zero
O Contratante poderá, dentro de 14 (catorze) dias corridos a contar da data da confirmação do pagamento, solicitar o cancelamento do contrato com reembolso integral do valor pago, sem necessidade de justificativa.
A solicitação deve ser formalizada por escrito para atendimento@sejacloud.com. O reembolso será processado em até 10 (dez) dias úteis, pela mesma via do pagamento.
Esgotado o prazo de 14 dias, não cabe direito de arrependimento, sem prejuízo das hipóteses de rescisão previstas na Cláusula 19.
6. Provisionamento e Onboarding
Provisionamento da VPS Dedicada: em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a confirmação do pagamento, a Contratada providenciará a alocação e configuração inicial da VPS Dedicada e do ambiente da Plataforma associado ao Contratante.
Liberação do painel SaaS Sejacloud Chat e CRM: em até 30 (trinta) dias corridos a contar da confirmação do pagamento, a Contratada disponibilizará o painel SaaS completamente operacional, contemplando: (a) ambiente whitelabel com identidade visual do Fundador (logotipo, cores e nome) aplicada ao painel web e ao aplicativo Android; (b) credenciais administrativas entregues ao Fundador; (c) integrações nativas do painel ativas (WhatsApp via Web ou API oficial, Instagram, Telegram, Email, Webchat); (d) módulo CRM e demais componentes inclusos no escopo da Cláusula 7 prontos para uso.
O onboarding inclui, sem custo adicional para o Fundador: (i) configuração inicial da identidade visual whitelabel (logo, cores e nome) no painel; (ii) build inicial do APK Android whitelabel com o domínio do Fundador; (iii) sessão de pricing strategy para definição do preço a ser cobrado dos Clientes Finais; (iv) entrega dos acessos administrativos.
O Contratante compromete-se a fornecer, no prazo solicitado, os ativos necessários ao build whitelabel (logotipo em alta resolução, paleta de cores, nome do produto, domínio e credenciais necessárias). Atrasos imputáveis ao Contratante (atraso no envio de ativos, indefinição de identidade visual ou indisponibilidade do Fundador para sessões de onboarding) suspendem automaticamente a contagem dos prazos de 24 horas (VPS) e 30 dias (painel SaaS) previstos nesta Cláusula, sem caracterizar inadimplemento da Contratada.
Distribuição do APK Android Whitelabel — escopo e responsabilidades:
Modalidade padrão (incluída no contrato): a Contratada entrega ao Contratante o arquivo APK compilado com a identidade whitelabel (logo, cores, nome, domínio) e Firebase Cloud Messaging configurado, disponibilizado para distribuição direta (sideload) a partir do domínio do Contratante ou de canais privados de sua escolha. Esta é a forma padrão de entrega e está integralmente coberta pelo escopo deste contrato.
Publicação em lojas de aplicativos (Google Play, Galaxy Store, Amazon Appstore e outras): a publicação do aplicativo em quaisquer lojas digitais NÃO está incluída no escopo deste contrato. Trata-se de processo administrativo e jurídico próprio do Contratante, exigindo cadastro corporativo da empresa do Contratante junto ao operador da loja (ex.: Google Play Console, no caso da Google Play), aceite dos termos de uso da plataforma, pagamento de taxas aplicáveis, fornecimento de documentação corporativa, política de privacidade própria, classificação etária, screenshots, descritivos e cumprimento de todas as políticas de revisão e conformidade da loja escolhida. A Contratada não atua como representante, intermediária, procuradora ou submissora do Contratante perante essas lojas.
Suporte consultivo: mediante solicitação prévia, a Contratada poderá fornecer orientação técnica de caráter consultivo sobre o processo de publicação (ex.: requisitos do APK, dados técnicos pedidos pela loja), sem garantia de aprovação e sem responsabilidade por eventuais rejeições, suspensões, remoções, alterações de política ou exigências da loja.
Builds adicionais ou reassinados para publicação: caso o Contratante necessite de build customizado especificamente para envio a uma loja (ex.: AAB — Android App Bundle, ICON pack ajustado a guidelines da loja, reassinatura com chave do Contratante, ajustes de manifest), tais demandas serão avaliadas como serviço extra e orçadas em separado, conforme Cláusula 13.
O Contratante reconhece que pode permanecer indefinidamente na modalidade padrão (sideload), sem qualquer prejuízo ao funcionamento da Plataforma — todas as funcionalidades, incluindo notificações push via Firebase, operam normalmente sem dependência de loja de aplicativos.
7. Escopo Técnico Incluso
Compõem o escopo do Lote Zero, sem cobrança adicional, durante toda a vigência contratual:
WhatsApp, Instagram, Telegram, Email, Webchat. Multi-atendente, distribuição automática, notas internas, histórico completo, sem limite de atendentes.
Módulo CRM
Pipeline visual (kanban), drag-and-drop, relatórios, CSAT, ficha unificada do contato.
Aplicativo Android Nativo Whitelabel
APK personalizado com a marca do Fundador. Firebase Cloud Messaging configurado para push notifications reais. Distribuição em domínio do Fundador.
N8N Dedicado
Instância exclusiva para automações e integrações ilimitadas.
API REST aberta
Endpoints documentados para integrações personalizadas.
Backup
Snapshots automáticos diários, com retenção mínima de 14 dias.
Monitoramento
Operação 24/7 via Zabbix, Prometheus e Grafana, com alertas em tempo real ao time da Contratada.
Não há cobrança por atendente, canal, robô de IA ou conversa adicional dentro dos limites técnicos do servidor contratado.
7.4. Modalidade de Acesso ao Servidor. O Contratante não recebe acesso SSH, root, shell remoto ou qualquer credencial de administração de sistema operacional da VPS Dedicada. A administração do hardware virtual, do sistema operacional, do orquestrador de containers e da camada de rede permanece sob responsabilidade exclusiva da Contratada. O Contratante terá acesso, com credenciais individuais, exclusivamente:
(a) aos painéis administrativos dos sistemas instalados (painel web do Chat & CRM, painel N8N, console da API REST e demais sistemas fornecidos);
(b) ao painel Grafana dedicado, contendo dashboards de telemetria do servidor (CPU, memória, disco, rede), status dos containers/serviços, métricas de uso e indicadores de saúde, em tempo real.
Demandas que exijam intervenção de baixo nível no servidor (instalação de pacotes, alteração de configuração do sistema operacional, upload via SCP, montagem de volumes etc.) devem ser solicitadas via canal de suporte (Cláusula 13) e serão avaliadas e executadas pela Contratada quando técnica e contratualmente compatíveis.
8. SLA, Backup e Monitoramento
Nível de Serviço Pretendido (SLA-alvo): a Contratada envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade mensal da Plataforma em 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento). Trata-se de meta operacional declarada (target), e não de obrigação de resultado, dada a dependência inerente de infraestrutura de terceiros (datacenter, backbone, provedores de energia, plataformas de canal).
Eventos não computados na disponibilidade: não serão computados como indisponibilidade, para fins de aferição do SLA-alvo, os seguintes eventos:
Manutenções programadas — atualizações de sistema operacional, banco de dados, runtime, deploys de versão, troca de hardware, ampliação de capacidade e demais intervenções planejadas, comunicadas previamente conforme item 8.4;
Manutenções emergenciais — intervenções imediatas necessárias à correção de falhas críticas, vulnerabilidades de segurança ou contenção de incidentes, com comunicação posterior ao Contratante em prazo razoável;
Caso fortuito e força maior — eventos imprevisíveis ou inevitáveis (desastres naturais, falhas de energia em grande escala, greves, decisões governamentais, pandemias, ataques cibernéticos de larga escala);
Interrupções imputáveis a terceiros — falhas de Meta/WhatsApp, Instagram, Telegram, Firebase, Google, Anthropic, OpenAI, registradoras de domínio, certificadoras SSL, provedores de pagamento, datacenter Ascenty/Eveo, operadoras de backbone e demais serviços externos integrados à Plataforma;
Atos do próprio Contratante — configurações inadequadas, automações conflitantes, uso indevido, bloqueios decorrentes de violação das políticas das plataformas de canal, customizações não-homologadas, exclusão deliberada de dados ou recursos.
Comunicação de incidentes: ocorrida indisponibilidade não-prevista, a Contratada empenhará seus melhores esforços para restabelecer a Plataforma no menor tempo viável, mantendo o Contratante informado pelos canais ordinários (painel, e-mail e/ou grupo de Fundadores).
Janela de manutenção programada: manutenções programadas serão comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, preferencialmente em horários de baixa demanda. Manutenções emergenciais dispensam aviso prévio, com comunicação posterior em prazo razoável.
Backup: as cópias automáticas diárias com retenção de 14 (catorze) dias permitem recuperação rápida em incidentes. A Contratada não se responsabiliza por perdas anteriores ao período de retenção contratado, nem por exclusões deliberadas feitas pelo Contratante ou seus operadores.
Monitoramento: a Plataforma é monitorada 24/7 por ferramentas próprias (Zabbix, Prometheus, Grafana), com alertas em tempo real ao time técnico da Contratada via Telegram.
O SLA-alvo constitui meta operacional declarada e não enseja, por si só, multa, penalidade financeira, crédito automático, reembolso ou qualquer outra obrigação pecuniária da Contratada perante o Contratante por eventual não-atingimento do percentual indicado. Eventuais perdas decorrentes de indisponibilidade prolongada por culpa exclusiva e comprovada da Contratada observarão exclusivamente o limite de responsabilidade da Cláusula 18.
9. Licença de Uso e Whitelabel
A licença concedida ao Contratante é pessoal, intransferível, não-exclusiva e limitada ao escopo do Lote Zero Fundador contratado.
O Contratante está autorizado a explorar comercialmente a Plataforma sob sua própria marca (operação whitelabel), revendendo o serviço a Clientes Finais. A relação contratual com tais Clientes Finais é de responsabilidade exclusiva do Contratante.
É vedado ao Contratante: (a) sublicenciar a Plataforma a terceiros para que estes a explorem em modelo de revenda em concorrência com a própria Sejacloud; (b) realizar engenharia reversa, descompilação ou descobrimento do código-fonte; (c) redistribuir os artefatos da Plataforma fora da operação whitelabel autorizada; (d) remover ou ocultar marcas, créditos ou identificadores técnicos não-whitelabel deixados intencionalmente em logs ou áreas administrativas internas.
Desenvolvimento próprio pelo Contratante (workflows N8N, módulos externos e integrações via API). O Contratante está autorizado, sem necessidade de contratar serviço adicional da Contratada, a:
(a) Criar, editar e manter seus próprios workflows no N8N dedicado fornecido com a Plataforma, observados os limites técnicos do servidor contratado (CPU, memória, rate limits) e as políticas de uso aceitável da Cláusula 14;
(b) Consumir a API REST aberta da Plataforma para integrar sistemas próprios, ERPs, PDVs, sistemas fiscais ou ferramentas de terceiros do Contratante ou de seus Clientes Finais, observada a documentação oficial;
(c) Desenvolver módulos externos, aplicações satélite, dashboards próprios, scripts auxiliares e demais artefatos da titularidade do Contratante que se integrem à Plataforma exclusivamente pelas interfaces públicas autorizadas (API REST, N8N, webhooks);
(d) Contratar terceiros (programadores, agências, freelancers) para construir esses artefatos em seu nome, permanecendo o Contratante integralmente responsável pelo comportamento, segurança e impacto desses terceiros.
Limites e responsabilidades do desenvolvimento próprio. Não está autorizado, sob qualquer hipótese: (a) modificar arquivos, configurações ou containers da Plataforma fora dos painéis administrativos expostos; (b) acessar ou alterar componentes proprietários da Contratada (Cláusula 17.4); (c) gerar carga abusiva, fluxos em loop, automações que comprometam estabilidade do servidor ou da operação de outros componentes. Toda a responsabilidade técnica, operacional, jurídica e financeira pelos workflows, módulos, scripts e integrações criados pelo Contratante (ou por terceiros por ele contratados) é exclusivamente do Contratante. A Contratada não presta suporte técnico ou garantia sobre tais artefatos próprios — apenas, mediante solicitação prévia e em caráter consultivo, poderá orientar sobre uso correto da API e do N8N. Eventuais falhas de funcionamento, perda de dados, indisponibilidade ou consequências comerciais decorrentes desses artefatos próprios não geram qualquer responsabilidade da Contratada.
Desenvolvimentos sob medida que o Contratante prefira que sejam executados pela Contratada (em vez de por si próprio ou por terceiros) seguem o regime da Cláusula 13: serão avaliados como serviço extra e orçados em separado, observadas as definições de escopo, prazo e valor a serem aprovados previamente e por escrito.
10. Integração com o WhatsApp
A Plataforma integra-se ao WhatsApp por duas vias, à escolha do Contratante e/ou do Cliente Final: (a) conexão não-oficial via WhatsApp Web; ou (b) API oficial Meta WhatsApp Business.
A API oficial é fornecida pela Meta Platforms, Inc. e cobrada diretamente pela própria Meta, por conversa ou por outro critério adotado por aquela empresa. Tais valores são externos a este contrato.
A Contratada não se responsabiliza por interrupções, bloqueios, suspensões, alterações de política ou limitações impostas pela Meta, pelo WhatsApp ou por qualquer plataforma de canal de terceiros (Instagram, Telegram, Email, etc.), nem por suas consequências comerciais.
O Contratante e seus Clientes Finais são responsáveis por observar as Terms of Service e políticas de uso aceitável da Meta e demais plataformas de canal.
Risco de banimento no uso da via não-oficial (WhatsApp Web): o Contratante reconhece e declara estar ciente de que a conexão não-oficial via WhatsApp Web não é homologada pela Meta e que o uso intensivo da Plataforma por meio dessa via, em especial em conjunto com disparos em massa, campanhas de outbound de alto volume, listas frias, mensagens promocionais sem opt-in válido, automações agressivas ou qualquer prática que infrinja as políticas da Meta, pode resultar em advertência, bloqueio temporário, suspensão ou banimento definitivo do número de WhatsApp utilizado, total ou parcialmente, sem aviso prévio por parte da Meta.
Recomendação técnica: a Contratada recomenda expressamente que, para operações que envolvam disparos em massa, automações de outbound ou volumes atípicos, o Contratante utilize número de telefone descartável e dedicado, sem vínculo com o número principal da operação, justamente para isolar o risco de banimento. Para volumes recorrentes e operação institucional regular, a alternativa adequada é migrar para a API oficial Meta WhatsApp Business, conforme item 10.1(b).
Isenção: a Contratada não responde, sob qualquer hipótese, por banimentos, bloqueios, suspensões ou advertências aplicadas pela Meta a números utilizados pelo Contratante ou por seus Clientes Finais, bem como pelas perdas comerciais decorrentes (interrupção de atendimento, perda de contatos, queda de receita, dano de imagem). Tais consequências são de risco exclusivo do Contratante, dada a natureza não-homologada da via não-oficial.
10.A. Modelos de Inteligência Artificial e Custos de Tokens
A Plataforma oferece infraestrutura, ferramentas de orquestração e painel de observabilidade para utilização de agentes de IA, mas não inclui os custos de uso (tokens, requisições, créditos ou equivalentes) dos modelos de Inteligência Artificial de terceiros (OpenAI, Anthropic, Google, DeepSeek, Mistral, xAI, Meta AI, AWS Bedrock, Azure OpenAI ou qualquer outro provedor).
O Contratante reconhece que tais custos de tokens/uso são imprescindíveis para o funcionamento dos agentes de IA e que sua contratação, gestão de créditos, faturamento e pagamento são de responsabilidade exclusiva do Contratante, diretamente perante o provedor escolhido. A Contratada não intermedia, não revende, não cobra e não responde por tais valores.
O Contratante é integralmente responsável por: (a) manter chaves de API (API keys) válidas e com créditos suficientes nos provedores de IA contratados; (b) monitorar o consumo via o Painel de Trace fornecido como bônus ou por outras ferramentas; (c) configurar limites de gasto (spending limits), alertas e políticas de uso conforme sua necessidade operacional.
Eventuais interrupções no funcionamento de agentes de IA decorrentes de falta de créditos, expiração de chaves, suspensão da conta junto ao provedor, alterações de política, indisponibilidade ou descontinuação de modelos pelo provedor são de risco exclusivo do Contratante, não cabendo qualquer responsabilidade à Contratada.
A Contratada poderá, a seu exclusivo critério, prestar orientação consultiva sobre seleção de modelos, ajustes de prompts ou otimização de consumo, sem que isso configure obrigação contratual ou garantia de redução de custos.
11. Obrigações do Contratante (Fundador)
São deveres do Contratante, sem prejuízo dos demais previstos em lei e neste instrumento:
Usar efetivamente a Plataforma, operando-a perante seus Clientes Finais. Vagas de Lote Zero não destinam-se à mera reserva especulativa.
Fornecer feedback honesto e periódico sobre a Plataforma, em qualquer canal disponibilizado pela Contratada.
Manter atualizados os dados de cadastro, faturamento, contato e responsável técnico.
Pagar a contraprestação no vencimento.
Cumprir e fazer cumprir, por seus operadores e Clientes Finais, a legislação brasileira aplicável, em especial: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), Código de Defesa do Consumidor, normas sanitárias e regulatórias do seu segmento, regras de telecomunicações e regras antispam.
Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelo conteúdo das mensagens trafegadas, pelas listas de contatos utilizadas, pelas automações criadas e por toda comunicação dirigida a seus Clientes Finais.
Não utilizar a Plataforma para envio de spam, fraudes, phishing, pirâmides, propaganda eleitoral irregular, conteúdo ilícito ou material que viole direitos de terceiros.
Indicar, no prazo de 90 (noventa) dias contados do início do uso efetivo, ao menos 2 (dois) outros profissionais ou empresas potencialmente interessados no produto, conforme Cláusula 20. A não-indicação não enseja rescisão, mas é critério de prioridade em benefícios futuros.
12. Obrigações da Contratada
Manter a Plataforma operacional dentro dos parâmetros de SLA da Cláusula 8.
Prestar suporte técnico nos termos da Cláusula 13.
Resguardar a confidencialidade dos dados do Contratante e dos Clientes Finais, conforme Cláusulas 15 e 16.
Não competir, dentro do prazo e nas condições da Cláusula 21, com o Contratante na sua região de atuação.
13. Suporte Técnico
Lote Zero: o Fundador terá acesso direto ao desenvolvedor responsável pelo produto, por meio do número de WhatsApp pessoal a ser informado no onboarding, em regime de melhor esforço, em dias úteis, das 9h às 21h (horário de Brasília). Demandas urgentes de infraestrutura serão atendidas 24/7.
Escopo coberto pelo suporte incluído neste contrato:
Correção de erros e bugs do sistema (painel SaaS Sejacloud Chat e CRM, módulos nativos, aplicativo Android whitelabel) que impeçam ou degradem o funcionamento normal da Plataforma.
Suporte técnico de orientação e esclarecimento quanto às opções, funcionalidades e ferramentas de uso do sistema, dentro do escopo da documentação oficial fornecida.
Manutenção do servidor (VPS Dedicada) em pleno funcionamento, incluindo monitoramento, aplicação de atualizações de segurança e correção de erros do servidor que afetem o funcionamento do sistema contratado.
Escopo NÃO coberto pelo suporte (objeto de orçamento separado):
Construção, configuração avançada ou treinamento personalizado de agentes de Inteligência Artificial sob medida para o negócio do Contratante ou de seus Clientes Finais (regras de conversação, bases de conhecimento customizadas, fine-tuning, prompt engineering específico, ajustes contínuos).
Desenvolvimento de integrações personalizadas com sistemas de terceiros (ERPs, CRMs externos, gateways diversos, APIs específicas, fluxos N8N customizados além dos templates fornecidos).
Customizações visuais ou funcionais além do escopo whitelabel padrão.
Para essas demandas, o Contratante deverá solicitar orçamento específico, elaborado caso a caso conforme escopo, complexidade e prazo do projeto. A execução fica condicionada à aprovação prévia e por escrito do orçamento pelo Contratante.
O suporte cobre infraestrutura E sistema dentro dos escopos descritos acima — não há repasse de responsabilidade a terceiros (nenhum "o problema é do servidor / é do sistema"). Eventuais demandas envolvendo softwares de terceiros conectados via API/N8N podem ser orientadas pela Contratada em caráter consultivo, sem garantia de solução.
A partir do Lote 1 (não aplicável a este contrato), o suporte passará a operar via canais oficiais padronizados da Contratada.
14. Vedações e Uso Aceitável
É expressamente vedado ao Contratante e a seus operadores:
Burlar, contornar ou tentar acessar áreas administrativas, instâncias ou dados de outros clientes da Contratada.
Realizar testes de carga, varreduras de vulnerabilidade, pentests ou similares sem autorização prévia e por escrito da Contratada.
Hospedar conteúdo ilegal, pirateado, pornográfico não-autorizado, ofensivo a direitos fundamentais, ou material em violação à legislação brasileira.
Disparar mensagens em massa sem consentimento, opt-in válido ou em descumprimento das políticas das plataformas de canal.
Promover qualquer atividade que comprometa a reputação dos blocos de IP ou a integridade da infraestrutura compartilhada da Contratada.
15. Propriedade dos Dados e Portabilidade
Os dados de operação do Contratante — mensagens, contatos, registros de CRM, históricos de pipeline e demais conteúdos por ele inseridos — são, e permanecem sendo, de sua titularidade.
A Plataforma opera em ambiente dedicado e exclusivo ao Contratante (banco de dados e VPS isolados).
Na hipótese de encerramento contratual por qualquer motivo, o Contratante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento, requerer dump completo da base PostgreSQL e arquivos correlatos. A Contratada disponibilizará o material em formato técnico padrão, sem cobrança de taxa de saída.
Decorridos 30 dias do encerramento sem solicitação, a Contratada poderá realizar a exclusão definitiva e segura dos dados, ressalvados os registros que, por lei, devam ser preservados.
16. LGPD — Tratamento de Dados Pessoais
Para fins da Lei 13.709/2018 (LGPD), nas operações de tratamento de dados pessoais dos Clientes Finais realizadas por meio da Plataforma:
Controlador: o Contratante;
Operador: a Contratada.
Compete ao Contratante, na qualidade de controlador: definir as finalidades e bases legais do tratamento; obter consentimento quando exigível; atender requisições de titulares; cumprir deveres de informação; designar encarregado (DPO), quando aplicável.
Compete à Contratada, na qualidade de operadora: tratar os dados somente conforme instruções do Contratante e estritamente para a operação da Plataforma; adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança; comunicar incidentes de segurança ao Contratante em prazo razoável; apoiar o Contratante no atendimento a requisições de titulares e da ANPD, mediante razoável colaboração.
A Contratada poderá processar dados pessoais nos limites estritos da execução contratual, manutenção, segurança da Plataforma, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
17. Propriedade Intelectual
O código-fonte, a arquitetura, os modelos de dados, marcas, nomes, layouts, fluxos e demais elementos da Plataforma são de titularidade exclusiva da Contratada (ou de seus licenciantes, no caso de componentes open-source utilizados sob as respectivas licenças). Nada neste contrato implica cessão de propriedade intelectual ao Contratante.
A licença concedida limita-se ao direito de uso pela vigência contratual.
Marca, identidade visual e materiais whitelabel customizados a partir dos ativos enviados pelo Contratante são de titularidade do próprio Contratante.
Não-entrega de artefatos proprietários: a Contratada NÃO disponibiliza ao Contratante, em nenhuma hipótese, sob qualquer pedido ou contraprestação adicional dentro do escopo deste contrato:
(a) o código-fonte da Plataforma, de seus módulos, integrações, APIs internas ou patches/customizações desenvolvidas pela Contratada;
(b) os fluxos de automação e integração proprietários construídos pela Contratada no N8N, scripts auxiliares, conectores customizados, configurações internas ou modelos de orquestração;
(c) os prompts, bases de conhecimento, regras de roteamento, configurações de modelos e ajustes de fine-tuning de agentes de IA desenvolvidos, criados ou personalizados pela Contratada;
(d) infraestrutura como código (IaC), playbooks de provisionamento, Dockerfiles, manifests Swarm/Kubernetes, configurações de Traefik, nginx, banco de dados ou demais componentes operacionais;
(e) quaisquer outros artefatos, scripts, fluxos, configurações ou know-how técnico proprietário que a Contratada tenha desenvolvido, criado ou personalizado, ainda que aplicados na operação específica do Contratante.
O acesso do Contratante limita-se aos painéis administrativos e às funcionalidades expostas via interface de usuário oficial, conforme Cláusula 7.4. A solicitação de quaisquer dos itens acima — inclusive sob pretexto de migração, auditoria, "exportação" ou continuidade pós-contrato — será rejeitada, salvo obrigação legal específica imposta por autoridade competente.
Dados próprios do Contratante (contatos, conversas, atributos customizados, leads, métricas operacionais) permanecem de titularidade do Contratante e podem ser exportados a qualquer momento, conforme Cláusula 16, em formatos de dados (CSV, JSON) — sem inclusão de código, configurações ou artefatos proprietários da Contratada.
18. Limitação de Responsabilidade
A Contratada não garante resultados comerciais, faturamento, número de Clientes Finais ou lucratividade ao Contratante. As projeções apresentadas na página de venda (simuladores de faturamento, exemplos de ticket médio) são meramente exemplificativas, baseadas em parâmetros de mercado e não constituem promessa contratual de receita.
Cabe ao Contratante manter backups próprios e independentes dos dados que reputar críticos, sem prejuízo dos backups operacionais mantidos pela Contratada.
A responsabilidade total da Contratada perante o Contratante, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor pago pelo Contratante nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador, observados os créditos de SLA da Cláusula 8.2.
A Contratada não responde por: (a) interrupções ou alterações em plataformas de terceiros (Meta/WhatsApp, Instagram, Telegram, OpenAI, Anthropic, Google, Firebase, provedores de pagamento, certificadoras, etc.); (b) bloqueios decorrentes do uso indevido pelo Contratante; (c) danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, dano de imagem; (d) caso fortuito ou força maior, incluindo ataques cibernéticos de larga escala, falhas elétricas no datacenter, indisponibilidades de backbone.
18.A. Segurança da Informação e Modelo de Responsabilidade Compartilhada
Adoção expressa do modelo de responsabilidade compartilhada. O Contratante reconhece e aceita, de forma expressa, que a segurança da Plataforma e dos dados nela tratados é regida pelo modelo de responsabilidade compartilhada (shared responsibility model), no qual a Contratada responde por uma camada específica de proteção de infraestrutura, enquanto o Contratante responde, simultânea e independentemente, por outra camada igualmente crítica, conforme delimitado nos itens seguintes.
Natureza dos softwares que compõem a Plataforma. A Plataforma é composta, em sua maior parte, por softwares de terceiros, open-source ou de código aberto (incluindo, sem limitação: painel omnichannel, módulo CRM, N8N, banco de dados, sistemas operacionais, runtime, bibliotecas, frameworks, dependências transitivas, sistemas de monitoramento e demais componentes), os quais NÃO são desenvolvidos, mantidos, auditados ou controlados pela Contratada. A Contratada atua como integradora, operadora e mantenedora desses softwares no ambiente do Contratante, mas não responde pelo código-fonte, pela arquitetura interna, por vulnerabilidades, falhas, brechas, bugs de segurança ou comportamentos inesperados oriundos desses componentes de terceiros, ainda que sejam descobertos durante a vigência contratual ou venham a ser publicados após sua descontinuação.
Medidas mínimas de segurança fornecidas pela Contratada (camada de sua responsabilidade). A Contratada compromete-se a manter, durante toda a vigência contratual, e de forma razoável, conjunto de medidas técnicas e organizacionais de proteção, dentre as quais, exemplificativamente:
(a) Proxy reverso com autenticação dupla via Traefik e demais barreiras de borda (IP allowlist quando aplicável, rate limit, regras de WAF disponíveis);
(b) Isolamento da VPS Dedicada do Contratante (banco de dados, rede e ambientes lógicos isolados de outros Contratantes);
(c) Aplicação contínua de atualizações de segurança dos sistemas operacionais, containers, bibliotecas e softwares de terceiros utilizados, conforme janelas de manutenção previstas na Cláusula 8;
(d) Backups automáticos diários com retenção de 14 (catorze) dias, conforme Cláusula 8.5;
(e) Conexões cifradas via TLS/HTTPS com certificados gerenciados;
(f) Tráfego interno em rede overlay criptografada entre containers;
(g) Princípio do menor privilégio nos containers (read-only, capabilities reduzidas, no-new-privileges, usuários não-root);
(h) Gerenciamento de segredos via vault de containers (Docker Swarm secrets ou equivalente), sem exposição de credenciais sensíveis em variáveis de ambiente;
(i) Firewall de host (UFW ou equivalente) e mecanismos de proteção contra força bruta (fail2ban ou equivalente);
(j) Monitoramento contínuo 24/7 via Zabbix, Prometheus e Grafana, com alertas em tempo real.
Tais medidas constituem obrigação de meio e não de resultado. Sua adoção não garante, nem pode ser interpretada como garantia, de invulnerabilidade absoluta, inviolabilidade, ou ausência de incidentes. A Contratada empregará diligência técnica razoável de mercado, dentro do estado da arte vigente, sem se obrigar a níveis de proteção superiores ao razoavelmente exigível para o tipo de operação contratada e o preço praticado.
Responsabilidades exclusivas do Contratante (camada de sua responsabilidade). O Contratante reconhece que a segurança efetiva da Plataforma depende substancialmente de condutas sob seu controle exclusivo, sendo de sua responsabilidade integral e exclusiva:
(a) Gestão de credenciais — geração, armazenamento, custódia, rotação e revogação de senhas, tokens, chaves de API, certificados, credenciais administrativas e acessos pessoais, observando boas práticas (senhas fortes, gerenciador de senhas, ativação de autenticação multifator quando disponível, não-reutilização, não-compartilhamento);
(b) Controle de acesso interno — definição dos operadores autorizados, atribuição correta de perfis, remoção tempestiva de acessos de colaboradores desligados, segregação de funções, registro interno de acessos administrativos;
(c) Configuração interna da Plataforma — escolhas operacionais feitas nos painéis administrativos (visibilidade de webhooks, exposição de endpoints, regras de automação no N8N, integrações com sistemas externos, permissões de equipe), bem como a homologação de tais configurações antes de uso produtivo;
(d) Segurança dos dispositivos finais — computadores, notebooks, smartphones e demais equipamentos utilizados pelo Contratante e seus operadores para acessar a Plataforma (antivírus, atualizações de SO, ausência de malware, redes Wi-Fi confiáveis);
(e) Resistência a engenharia social, phishing e fraudes externas dirigidas ao próprio Contratante, seus operadores ou Clientes Finais;
(f) Conteúdo, automações e listas — legalidade, licitude, consentimento, opt-in e adequação às políticas das plataformas de canal (Cláusulas 11 e 14);
(g) Workflows N8N, módulos externos e integrações criados pelo Contratante ou por terceiros por ele contratados, conforme Cláusula 9.4 e 9.5;
(h) Backups complementares próprios de dados que repute críticos, conforme Cláusula 18.2;
(i) Comunicação imediata à Contratada de qualquer suspeita de comprometimento, vazamento, acesso indevido, perda de credenciais ou anomalia operacional, sob pena de assunção exclusiva das consequências decorrentes da omissão ou demora.
Hipóteses de exclusão expressa de responsabilidade da Contratada. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste contrato e na legislação aplicável, a Contratada não responde, em nenhuma hipótese, por incidentes, violações, vazamentos, perdas, danos materiais, morais, indiretos, lucros cessantes ou consequências comerciais decorrentes de:
(a) Vulnerabilidades, falhas ou bugs em softwares de terceiros (open-source ou proprietários) integrantes da Plataforma, sejam conhecidas (CVEs publicadas) ou desconhecidas (zero-days), enquanto não houver patch oficial disponibilizado pelo mantenedor original ou enquanto a correção estiver dentro de janela razoável de mitigação;
(b) Comprometimento, vazamento, compartilhamento ou uso indevido de credenciais de acesso pelo Contratante, seus operadores ou terceiros a quem o Contratante tenha concedido acesso;
(c) Ataques de engenharia social, phishing, smishing, vishing ou fraudes externas dirigidos ao Contratante, seus operadores ou seus Clientes Finais;
(d) Configurações inseguras realizadas pelo Contratante nos painéis administrativos, em workflows N8N próprios, em integrações via API ou em qualquer outra interface a ele disponibilizada;
(e) Dispositivos do Contratante comprometidos (computadores ou smartphones infectados por malware, keyloggers, screen capture, acesso remoto não-autorizado);
(f) Atos de operadores, colaboradores, prepostos ou ex-colaboradores do Contratante, sejam culposos, dolosos ou criminosos, incluindo exclusão deliberada de dados, exportação não-autorizada, sabotagem ou exfiltração;
(g) Módulos externos, scripts, plugins, integrações ou artefatos desenvolvidos, instalados, habilitados ou conectados pelo Contratante ou por terceiros por ele contratados, ainda que via interfaces oficialmente expostas (API, N8N, webhooks);
(h) Ataques cibernéticos coordenados, persistentes ou de larga escala (DDoS volumétricos, APTs, ransomware avançado, exploits de cadeia de suprimentos — supply chain attacks) que excedam, comprovadamente, o estado da arte das defesas razoavelmente exigíveis;
(i) Vazamentos ou incidentes ocorridos em plataformas de terceiros integradas (Meta, WhatsApp, Instagram, Telegram, Firebase, provedores de IA, provedores de pagamento, datacenter, registradores, certificadoras) ainda que tais incidentes afetem dados que tenham transitado pela Plataforma;
(j) Falhas decorrentes do uso, pelo Contratante, de versões desatualizadas de aplicativos clientes, navegadores obsoletos, plugins não-homologados ou bypass de mecanismos de segurança da Plataforma;
(k) Não-cumprimento, pelo Contratante, das recomendações técnicas e de segurança expressamente comunicadas pela Contratada via canais oficiais (suporte, painel, e-mail, grupo de Fundadores).
Vulnerabilidades em softwares de terceiros — regime de mitigação. Ao tomar ciência de vulnerabilidade material em software de terceiro integrante da Plataforma, a Contratada empregará esforços razoáveis para aplicar, em janela técnica adequada, o patch oficial disponibilizado pelo mantenedor original ou, na sua ausência, mitigação compensatória (regras de WAF, isolamento, desativação temporária de funcionalidade afetada). O Contratante reconhece que: (a) entre a divulgação pública de uma vulnerabilidade e a disponibilização do patch oficial pode haver intervalo técnico inerente à dinâmica do mercado de software; (b) durante esse intervalo, exposição residual é tecnicamente inevitável e não constitui inadimplemento da Contratada; (c) a aplicação de patches críticos pode demandar manutenção emergencial, conforme Cláusula 8.2.II, sem ensejar indenização.
Notificação de incidentes. Ocorrido incidente de segurança que afete materialmente os dados do Contratante, a Contratada o comunicará pelos canais ordinários em prazo razoável, com as informações disponíveis no momento, e prestará razoável colaboração para fins de cumprimento, pelo Contratante (na qualidade de controlador, Cláusula 16), das obrigações de notificação à ANPD e aos titulares de dados, quando aplicáveis. A Contratada não assume, perante o Contratante ou terceiros, dever de notificação direta a Clientes Finais nem responde por descumprimento, pelo Contratante, de seus deveres de controlador.
Multas, sanções administrativas e indenizações contra o Contratante. Eventuais multas, sanções administrativas, indenizações civis, condenações judiciais ou exigências regulatórias aplicadas ao Contratante (incluindo, sem limitação: sanções da ANPD por descumprimento da LGPD, sanções de PROCONs, condenações em ações individuais ou coletivas de Clientes Finais, exigências setoriais específicas do nicho de atuação do Contratante — saúde, financeiro, jurídico, educacional, etc.) são de responsabilidade exclusiva do Contratante, e não comportam ressarcimento, regresso, repasse ou compartilhamento com a Contratada, salvo na estrita hipótese de culpa exclusiva e comprovada desta, observado o limite da Cláusula 18.3.
Auditorias e testes de segurança pelo Contratante. O Contratante NÃO está autorizado a realizar, por si ou por terceiros, pentests, varreduras de vulnerabilidade, testes de carga ou auditorias técnicas invasivas na Plataforma sem autorização prévia, expressa e por escrito da Contratada, conforme Cláusula 14.2. Eventuais danos à infraestrutura, indisponibilidades a outros Contratantes ou consequências decorrentes de testes não-autorizados serão de responsabilidade exclusiva do Contratante, ensejando, ainda, suspensão imediata do serviço e cobrança por perdas e danos.
Aceitação consciente e informada. O Contratante declara, ao aceitar este contrato, ter compreendido o modelo de responsabilidade compartilhada acima delineado, ter ciência dos riscos inerentes à operação de softwares conectados à internet e à integração com plataformas de terceiros, e aceitar tais riscos como condição econômica e técnica viabilizadora do preço praticado no Lote Zero Fundador. Caso o Contratante deseje nível de proteção superior ao previsto neste contrato (ex.: DDoS mitigation dedicado, WAF gerenciado de mercado, SOC 24/7 terceirizado, certificações específicas, auditorias periódicas externas), tais serviços poderão ser contratados em separado, conforme Cláusula 13, observado orçamento próprio.
19. Suspensão, Rescisão e Inadimplência
A Contratada poderá suspender, total ou parcialmente, o acesso à Plataforma nas hipóteses de: (a) inadimplência da contraprestação por mais de 10 (dez) dias do vencimento, mediante notificação prévia; (b) violação de Cláusula 11 ou 14; (c) ordem judicial ou administrativa.
Rescisão por inadimplência poderá ser declarada após 30 (trinta) dias de mora, sem prejuízo do direito da Contratada de cobrar valores em aberto e perdas e danos.
Qualquer das partes poderá rescindir o contrato, sem ônus, ao final de cada ciclo anual, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
A rescisão antecipada por iniciativa do Contratante após o prazo de garantia (Cláusula 5) não dá direito a reembolso proporcional, salvo culpa exclusiva da Contratada devidamente comprovada.
A rescisão por culpa exclusiva da Contratada dá direito ao Contratante de receber, pro rata, o valor correspondente ao período não usufruído.
20. Programa de Indicação e Case de Sucesso
O Contratante poderá, a seu critério, indicar potenciais novos clientes à Contratada. As condições do programa de indicação (comissões, prazos, validade) serão divulgadas em política específica, parte integrante destes Termos quando comunicada ao Fundador.
Autorização tácita de divulgação como cliente. O Contratante autoriza, de forma tácita e irretratável durante a vigência contratual, mediante o aceite destes Termos, a utilização pela Contratada de seu nome empresarial, marca, logotipo, identidade visual e a divulgação da relação comercial em quaisquer materiais e canais institucionais ou publicitários da Contratada, incluindo, sem limitação: páginas web sob domínios Sejacloud, redes sociais oficiais, apresentações comerciais, peças publicitárias, documentos institucionais, listas de clientes e cases de sucesso. Depoimentos, números, métricas e materiais audiovisuais fornecidos pelo Contratante poderão ser igualmente reproduzidos pela Contratada. O Contratante poderá revogar esta autorização a qualquer tempo, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem efeito retroativo sobre materiais já publicados, distribuídos ou impressos antes da efetivação da revogação.
21. Não-Concorrência Regional e Política de Repasse de Leads
A Contratada compromete-se a não disputar ativamente, sob a marca Sejacloud Chat e CRM ou sob qualquer marca whitelabel própria, Clientes Finais localizados na região e/ou no nicho de atuação do Contratante (Revenda), ressalvado o disposto nos itens seguintes.
Tráfego pago e contato inbound: em razão de campanhas de tráfego pago em redes sociais, anúncios em buscadores e demais ações de marketing digital, podem ocorrer manifestações de interesse ou tentativas de contratação por Clientes Finais situados em regiões onde já exista Revenda ativa. Nesses casos, a Contratada não recusa o contato, mas adotará o procedimento de repasse previsto nesta cláusula.
Procedimento de repasse: identificado lead na região de atuação de uma ou mais Revendas, a Contratada notificará a(s) Revenda(s) com prioridade conforme o item 21.4 e oferecerá o repasse do lead para que a Revenda conduza a negociação comercial. Cabe à Revenda manifestar interesse, formal e tempestivamente, pelo canal indicado no onboarding, para receber o repasse.
Critérios de prioridade no repasse, aplicados na seguinte ordem:
Vínculo prévio do lead com a Revenda — caso o lead já seja cliente antigo de uma Revenda específica, com contrato ativo e estabelecido com aquela Revenda, este vínculo prevalece sobre qualquer outro critério, e o repasse será obrigatoriamente direcionado a tal Revenda;
Tempo de revenda — não havendo vínculo prévio do lead com qualquer Revenda, a prioridade será da Revenda com maior tempo ininterrupto de contratação ativa com a Contratada (antiguidade), aferido pela data de adesão original ao Lote Zero ou ao lote subsequente em que ingressou.
Caso a Revenda prioritária recuse o repasse, não responda no prazo razoável estipulado pela Contratada (mínimo de 5 dias úteis), ou esteja inadimplente, a oferta passa à próxima Revenda na ordem de prioridade. Esgotada a lista de Revendas elegíveis, a Contratada poderá conduzir a negociação diretamente.
O repasse não gera, por si só, comissão devida pela Contratada à Revenda — o resultado comercial pertence integralmente à Revenda que assumir o lead, observados os termos comerciais de revenda vigentes.
Esta cláusula não impede a Contratada de: (a) comercializar a Plataforma a outros parceiros revendedores em qualquer região; (b) prestar seus demais serviços (hospedagem, VoIP, infraestrutura cloud) na mesma região; (c) atender clientes corporativos do segmento de tecnologia; (d) manter contratos com clientes preexistentes à adesão da Revenda.
22. Alterações nestes Termos
A Contratada poderá alterar estes Termos para refletir mudanças regulatórias, evolução do produto, correções e ajustes operacionais.
Alterações materiais (que impactem preço, escopo ou direitos essenciais do Fundador) serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail ao endereço cadastrado e por aviso no painel.
Caso o Contratante não concorde com a alteração material, poderá rescindir o contrato sem ônus, com reembolso pro rata do período remanescente, mediante manifestação escrita no prazo de 30 dias da notificação. A ausência de manifestação implica aceite tácito.
23. Disposições Gerais
O presente contrato vincula as partes, seus sucessores e cessionários autorizados.
A tolerância de qualquer parte ao descumprimento de cláusula pela outra não importa em novação ou renúncia.
Se qualquer disposição vier a ser declarada inválida ou inexequível por autoridade competente, as demais permanecerão em pleno vigor.
As comunicações formais serão feitas pelos e-mails cadastrados pelas partes, considerando-se válidas com a entrega ao servidor de destino.
Todos os valores expressos neste contrato estão em Reais (BRL) e referem-se a operação no território brasileiro.
24. Foro
Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEJACLOUD DATACENTERS DO BRASIL — CNPJ 32.130.910/0001-85
Rio de Janeiro/RJ · atendimento@sejacloud.com · (21) 3913-1000
Aceite eletrônico registrado por marcação digital, IP, data e hora no momento da contratação, valendo como assinatura para todos os fins legais (Lei 14.063/2020 e MP 2.200-2/2001).